Cidadania Portuguesa através do Casamento

Daniele Souza
By -
0

Segundo o jornal português Diário de Notícias há 2,2 milhões de portugueses emigrados no mundo. É possível que esses dados estejam desatualizados, já que esses números foram noticiados em 2017. Do ano passado para cá, muita gente saiu ou retornou para Portugal.

Brasil e Portugal são países irmãos, existe acordos de cooperação internacional que facilitam a migração entre os países.

Com as migrações, nada mais natural do que a construção de famílias e casamentos entre cidadãos portugueses e estrangeiros.


Então como adquirir cidadania portuguesa através do casamento?

Quem tem direito?


A lei da nacionalidade prevê que o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa.

 Ou quando o estrangeiro vive em união estável com um cidadão português há mais de três anos, também tem direito a cidadania portuguesa.

Para ambos os casos, desde que  possua efetiva ligação à comunidade portuguesa, e não esteja numa situação contrária a Lei da Nacionalidade.

Como comprovar ligação à Portugal?


Viagens constantes à Portugal; participação em associações portuguesas; familiares residindo em Portugal, residência legal em território nacional; cursos feitos em Portugal e etc.


Como obter cidadania portuguesa através do casamento


É preciso informar que o estado civil do seu cônjugue mudou!

Como foi visto, o processo de cidadania não é automático após o casamento. Se  o casamento não foi realizado em solo português é preciso transcrever o casamento em Portugal.

Isso significa que é preciso validar o casamento em Portugal. Sem o averbamento, a união não será reconhecida em solo português e todos os procedimentos para a concessão de documentos não serão possíveis.



Para a transcrever o casamento em Portugal é preciso ir no Consulado de Portugal, se caso residam no Brasil ( veja aqui a rede consular). Se caso morem em Portugal  dirijam-se a Loja do Cidadão.

Os documentos para a transcrição do casamento em Portugal são:


  • Certidão de casamento do registo civil local emitida há menos de 1 ano, apostilada.
  • Documento comprovativo da residência de cada nubente, com indicação da data de início;
  • Certidão de nascimento, se o outro cônjuge é brasileiro (e não tem dupla nacionalidade), emitida há menos de 1 ano (original) e devidamente apostilhada, constando da mesma o averbamento do casamento e a mudança de nome, caso tenha havido.


Para solicitar cidadania através do casamento

  • Certidão de nascimento do(a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilhada;
  • Certidão de Nascimento  por fotocópia do livro de registos de nascimento do(a) requerente, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
  • Certidão de casamento do(a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilada;
  • Atestado de antecedentes criminais brasileiro.Através da Polícia Federal (clique aqui);
  • Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG) do(a) requerente. Se este não for recente, juntar cópia autenticada do passaporte (somente as páginas das quais constem assinatura, foto e identificação);
  • Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)

Valor : 250€ (Duzentos e cinquenta euros).




Se gostou do nosso artigo partilhe com seus amigos e deixe seu comentário

Entre em contato com o Desencaixotando a vida também pelas redes sociais.



------------------------------------------------------------------
Todas as fotos desta publicação não autorais nessa publicação do Desencaixotando a Vida  estão sob licença de livre reprodução. Qualquer questão, por favor entre em contato através do formulário de contato ou envie mensagens através das redes sociais.

Postar um comentário

0Comentários

Postar um comentário (0)