Cidadania Portuguesa através do Casamento
Segundo o jornal português Diário de Notícias há 2,2 milhões de portugueses emigrados no mundo. É possível que esses dados estejam desatualizados, já que esses números foram noticiados em 2017. Do ano passado para cá, muita gente saiu ou retornou para Portugal.
Brasil e Portugal são países irmãos, existe acordos de cooperação internacional que facilitam a migração entre os países.
Com as migrações, nada mais natural do que a construção de famílias e casamentos entre cidadãos portugueses e estrangeiros.
Então como adquirir cidadania portuguesa através do casamento?
Quem tem direito?
A lei da nacionalidade prevê que o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa.
Ou quando o estrangeiro vive em união estável com um cidadão português há mais de três anos, também tem direito a cidadania portuguesa.
Para ambos os casos, desde que possua efetiva ligação à comunidade portuguesa, e não esteja numa situação contrária a Lei da Nacionalidade.
Como comprovar ligação à Portugal?
Viagens constantes à Portugal; participação em associações portuguesas; familiares residindo em Portugal, residência legal em território nacional; cursos feitos em Portugal e etc.
Como obter cidadania portuguesa através do casamento
É preciso informar que o estado civil do seu cônjugue mudou!
Como foi visto, o processo de cidadania não é automático após o casamento. Se o casamento não foi realizado em solo português é preciso transcrever o casamento em Portugal.Isso significa que é preciso validar o casamento em Portugal. Sem o averbamento, a união não será reconhecida em solo português e todos os procedimentos para a concessão de documentos não serão possíveis.
Para a transcrever o casamento em Portugal é preciso ir no Consulado de Portugal, se caso residam no Brasil ( veja aqui a rede consular). Se caso morem em Portugal dirijam-se a Loja do Cidadão.
Os documentos para a transcrição do casamento em Portugal são:
- Certidão de casamento do registo civil local emitida há menos de 1 ano, apostilada.
- Documento comprovativo da residência de cada nubente, com indicação da data de início;
- Certidão de nascimento, se o outro cônjuge é brasileiro (e não tem dupla nacionalidade), emitida há menos de 1 ano (original) e devidamente apostilhada, constando da mesma o averbamento do casamento e a mudança de nome, caso tenha havido.
Para solicitar cidadania através do casamento
- Certidão de nascimento do(a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilhada;
- Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registos de nascimento do(a) requerente, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada (atenção: é necessário que a cópia esteja legível e clara);
- Certidão de casamento do(a) requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano (original) e devidamente apostilada;
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro.Através da Polícia Federal (clique aqui);
- Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG) do(a) requerente. Se este não for recente, juntar cópia autenticada do passaporte (somente as páginas das quais constem assinatura, foto e identificação);
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços)
Valor : 250€ (Duzentos e cinquenta euros).
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